A FAVOR DA MANIFESTAÇÃO PESSOAL DO VOTO

CÂMARA DOS DEPUTADOS – DETAQ Sessão: 324.3.54.O Hora: 20:20 Fase: OD Orador: CARLOS ZARATTINI, PT-SP Data: 16/10/2013 O SR. CARLOS ZARATTINI (PT-SP. Sem revisão do orador.) Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, foi bem oportuno nós mantermos esse destaque do § 2º do art. 37, porque se trata aqui exatamente de um artigo inconstitucional, que proíbe […]

16 out 2013, 08:00 Tempo de leitura: 2 minutos, 18 segundos

CÂMARA DOS DEPUTADOS – DETAQ

Sessão: 324.3.54.O Hora: 20:20 Fase: OD
Orador: CARLOS ZARATTINI, PT-SP Data: 16/10/2013

O SR. CARLOS ZARATTINI (PT-SP. Sem revisão do orador.)

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, foi bem oportuno nós mantermos esse destaque do § 2º do art. 37, porque se trata aqui exatamente de um artigo inconstitucional, que proíbe o direito de livre manifestação dos indivíduos e dos eleitores do nosso País. Na medida em que as pessoas não podem colocar na frente da sua casa, não podem colocar nos seus bens particulares a manifestação do seu voto, é evidente que se está cerceando o direito de manifestação; portanto, em primeiro lugar, isso é inconstitucional.

Em segundo lugar, falou-se muito em placa. O Deputado Eduardo Cunha citou o preço das placas. Eu gostaria de dizer que as faixas plásticas custam de R$ 3,00 a R$ 5,00, e todos sabem disso aqui, porque todo o mundo fez campanha. Portanto, a manifestação pode ser feita em um cartaz de papel, em uma faixa plástica, em inúmeros meios; retirar esse direito, retirar esse tipo de propaganda é, sim, jogar toda a campanha na mobilização de cabos eleitorais pagos, o que torna a campanha muito mais cara. Todos nós sabemos que o principal custo de uma campanha hoje é a mão de obra, são as pessoas que fazem a campanha, e não a propaganda, e não a placa, e não a faixa, e não o panfleto. Portanto, essa é uma medida que aumenta o custo de campanha.

Em terceiro lugar, Srs. Deputados e Deputadas, eu queria dizer aqui que essa é uma medida contra a renovação política. Toda vez que se cerceia campanha impede-se a renovação na política. E essa renovação é importante aqui para todos os partidos. Os partidos de oposição ao Governo Federal querem renovar os seus comandos, os partidos de oposição aos Governos estaduais querem a renovação, os partidos de oposição aos Prefeitos também querem renovação. Portanto, essa medida de cercear a propaganda, de impedir a divulgação, de cercear a renovação política, beneficia aqueles que já estão com seu nome feito, em particular, eu gostaria de dizer, as chamadas celebridades – sem nenhum preconceito; nada tenho contra elas -, que já são conhecidas graças à televisão, ao rádio e a outras formas de comunicação.

Então, é evidente que essa decisão não beneficia aqueles que querem iniciar uma vida política, aqueles que querem começar na política, aqueles que querem mostrar suas propostas e divulgar seu nome. Essa é uma proposta cerceadora.

Por isso, nossa proposta é destacar e suprimir esse § 2º do art. 37.